Além
de ter adiado o início das sanções da lei da nota fiscal somente para
2015, o governo também regulamentou, nesta sexta-feira (6), a Lei
12.741, que detalha como o peso dos tributos embutido nos produtos e
serviços deve ser apresentado para a população. A regulamentação consta
no decreto presidencial 8.264, publicado no "Diário Oficial da União".
Normas complementares serão editadas posteriormente, diz o governo.
Segundo
o decreto presidencial, a informação do peso dos tributos deverá ser
constar em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" da
nota fiscal.
Nos
casos em que não seja obrigatória a emissão de nota fiscal, o decreto
estabelece que o valor estimado dos tributos, relativamente a cada
mercadoria ou serviço oferecido, "poderá ser feita por meio de painel
afixado em local visível do estabelecimento".
O
decreto também determina que, em relação aos serviços de natureza
financeira (aqueles prestados por bancos e financeiras), "quando não
seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações
deverão ser feitas em tabelas afixadas nos estabelecimentos".
Microempresas e microempreendedores individuais
O
decreto presidencial também diz que as microempresas ou empresas de
pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, regime diferenciado de
recolhimento de tributos, "poderão informar apenas a alíquota a que se
encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de
percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição
tributária
e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida".
A
exigência do detalhamento do tributos para o chamado microempreendedor
individual, porém, é facultativa. O microempreendedor individual são os
pequenos negócios, como pipoqueiro, cabelereiros, etc, que recolhem
mensalmente uma parcela menor de tributos para se manterem no mercado
formal.
O que deverá ser informado?
O
decreto presidencial informa que, no cálculo, deverão entrar os valores
dos seguintes tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
"Em
relação à estimativa do valor dos tributos, não serão computados
valores que tenham sido eximidos por força de imunidades, isenções,
reduções e não incidências eventualmente
ocorrentes", diz o decreto presidencial.
O
documento diz que serão informados ainda os valores referentes ao
Imposto de Importação, ao PIS - Pasep - Importação e à Cofins -
Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam
oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual
superior a vinte por cento do preço de venda.
A
indicação relativa ao IOF, por sua vez, restringe-se aos produtos
financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo, informa o
decreto. No caso do PIS e da Cofins, a informação será limitada à
tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
"Sempre
que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço
ou produto fornecido ao consumidor, também deverão ser divulgados os
valores aproximados referentes à contribuição previdenciária dos
empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto",
diz o documento.
A
carga tributária a ser informada, quando da venda ao consumidor final,
informa o decreto, pode ser aquela "pertinente à última etapa da cadeia
produtiva, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a
título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária
anterior monofásica eventualmente ocorrida".
Cálculo
O
decreto presidencial diz ainda que o valor estimado dos tributos será
apurado sobre cada operação e, a critério das empresas vendedoras,
"poderá ser calculado e fornecido, semestralmente, por instituição de
âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à
apuração e análise de dados econômicos".
"Os
cálculos poderão ser elaborados com médias estimadas dos diversos
tributos e baseados nas tabelas da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e
da Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS. Os valores e percentuais
têm caráter meramente informativo, visando somente ao esclarecimento dos
consumidores", informa o decreto.
Além de ter adiado o início das sanções
da lei da nota fiscal somente para 2015, o governo também regulamentou,
nesta sexta-feira (6), a Lei 12.741, que detalha como o peso dos
tributos embutido nos produtos e serviços deve ser apresentado para a
população. A regulamentação consta no decreto presidencial 8.264,
publicado no "Diário Oficial da União". Normas complementares serão
editadas posteriormente, diz o governo.
Segundo o decreto presidencial, a
informação do peso dos tributos deverá ser constar em campo próprio ou
no campo "Informações Complementares" da nota fiscal.
Nos casos em que não seja obrigatória a
emissão de nota fiscal, o decreto estabelece que o valor estimado dos
tributos, relativamente a cada mercadoria ou serviço oferecido, "poderá
ser feita por meio de painel afixado em local visível do
estabelecimento".
O decreto também determina que, em
relação aos serviços de natureza financeira (aqueles prestados por
bancos e financeiras), "quando não seja legalmente prevista a emissão de
documento fiscal, as informações deverão ser feitas em tabelas afixadas
nos estabelecimentos".
Microempresas e microempreendedores individuais
O decreto presidencial também diz que as
microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples
Nacional, regime diferenciado de recolhimento de tributos, "poderão
informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do
referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal
estimado a título de IPI, substituição tributária
e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida".
A exigência do detalhamento do tributos
para o chamado microempreendedor individual, porém, é facultativa. O
microempreendedor individual são os pequenos negócios, como pipoqueiro,
cabelereiros, etc, que recolhem mensalmente uma parcela menor de
tributos para se manterem no mercado formal.
O que deverá ser informado?
O decreto presidencial informa que, no
cálculo, deverão entrar os valores dos seguintes tributos: ICMS, ISS,
IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
"Em relação à estimativa do valor dos
tributos, não serão computados valores que tenham sido eximidos por
força de imunidades, isenções, reduções e não incidências eventualmente
ocorrentes", diz o decreto presidencial.
O documento diz que serão informados
ainda os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS - Pasep -
Importação e à Cofins - Importação, na hipótese de produtos cujos
insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e
representem percentual superior a vinte por cento do preço de venda.
A indicação relativa ao IOF, por sua
vez, restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida
diretamente aquele tributo, informa o decreto. No caso do PIS e da
Cofins, a informação será limitada à tributação incidente sobre a
operação de venda ao consumidor.
"Sempre que o pagamento de pessoal
constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao
consumidor, também deverão ser divulgados os valores aproximados
referentes à contribuição previdenciária dos empregados e dos
empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto", diz o documento.
A carga tributária a ser informada,
quando da venda ao consumidor final, informa o decreto, pode ser aquela
"pertinente à última etapa da cadeia produtiva, desde que acrescida de
percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição
tributária e outra incidência tributária anterior monofásica
eventualmente ocorrida".
Cálculo
O decreto presidencial diz ainda que o
valor estimado dos tributos será apurado sobre cada operação e, a
critério das empresas vendedoras, "poderá ser calculado e fornecido,
semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente
idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados
econômicos".
"Os cálculos poderão ser elaborados com
médias estimadas dos diversos tributos e baseados nas tabelas da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e da Nomenclatura Brasileira de
Serviços - NBS. Os valores e percentuais têm caráter meramente
informativo, visando somente ao esclarecimento dos consumidores",
informa o decreto.
Fonte: G1
Via: CNDL
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