Produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência da seca
poderão renegociar suas dívidas junto ao Banco do Nordeste. É o que está
nas Resoluções CMN nº 4.082 e 4.083. Os agricultores que custearam a
safra 2011/2012 poderão prorrogar suas dívidas em até cinco parcelas
anuais, sem encargos de inadimplência, vencendo-se a primeira um ano
após a formalização. Para eles, o prazo para formalizar a renegociação
vai até 31 de março.
A medida beneficia produtores de todos os portes. A expectativa é que
sejam atingidos mais de 650 mil clientes em toda a área de atuação do
Banco – região Nordeste e norte de Minas Gerais e Espírito Santo -,
sendo 49 mil somente no Estado do Rio Grande do Norte.
Para regularizar sua situação, o produtor rural precisa comprovar
perdas superiores a 30% da renda oriunda da exploração de seu
empreendimento, mediante laudo emitido por funcionário do Banco,
prestadores de assessoria empresarial ou técnicos conveniados.
Financiamentos referentes a safras anteriores a de 2011/2012, por sua vez, terão o reembolso prorrogado em um ano após a data da última parcela.
Financiamentos referentes a safras anteriores a de 2011/2012, por sua vez, terão o reembolso prorrogado em um ano após a data da última parcela.
No caso dos investimentos com recursos do BNDES/Finame, as parcelas
em atraso serão incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas
parcelas a vencer.
Neste caso, o cliente também pode optar pela prorrogação em até um
ano da dívida, considerando a data da última parcela a vencer. A
formalização para as safras anteriores a 2011/12 deve ser feita até o
dia 28 de fevereiro.
Fonte: Portal JH
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