Produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência da seca 
poderão renegociar suas dívidas junto ao Banco do Nordeste. É o que está
 nas Resoluções CMN nº 4.082 e 4.083. Os agricultores que custearam a 
safra 2011/2012 poderão prorrogar suas dívidas em até cinco parcelas 
anuais, sem encargos de inadimplência, vencendo-se a primeira um ano 
após a formalização. Para eles, o prazo para formalizar a renegociação 
vai até 31 de março.
A medida beneficia produtores de todos os portes. A expectativa é que
 sejam atingidos mais de 650 mil clientes em toda a área de atuação do 
Banco – região Nordeste e norte de Minas Gerais e Espírito Santo -, 
sendo 49 mil somente no Estado do Rio Grande do Norte.
Para regularizar sua situação, o produtor rural precisa comprovar 
perdas superiores a 30% da renda oriunda da exploração de seu 
empreendimento, mediante laudo emitido por funcionário do Banco, 
prestadores de assessoria empresarial ou técnicos conveniados.
Financiamentos referentes a safras anteriores a de 2011/2012, por sua vez, terão o reembolso prorrogado em um ano após a data da última parcela.
Financiamentos referentes a safras anteriores a de 2011/2012, por sua vez, terão o reembolso prorrogado em um ano após a data da última parcela.
No caso dos investimentos com recursos do BNDES/Finame, as parcelas 
em atraso serão incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas 
parcelas a vencer.
Neste caso, o cliente também pode optar pela prorrogação em até um 
ano da dívida, considerando a data da última parcela a vencer. A 
formalização para as safras anteriores a 2011/12 deve ser feita até o 
dia 28 de fevereiro.
Fonte: Portal JH
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