O Plenário do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de
serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação
simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta
vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima
(PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas
que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de
tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem
e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo
projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da
publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do
microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a
documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e
também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da
Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa,
estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios
desse regime de tributação diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes,
águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas
poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita
na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços,
como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de
maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de
menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são
incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual,
de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a
corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia
do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação
começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a
proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das
micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos
formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que
contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a
facilidade de abrir e encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem
como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa
(acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam
optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias
facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de
empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em
licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das
relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e
participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição
tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de
Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento
antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre
para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a
competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes,
compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo
imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua
competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples
Nacional.
Entre os setores que continuam com
substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo;
produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de
higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços
sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não
alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o
projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a
produção for em escala industrial relevante, segundo definição que
caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da
redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da
substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o
consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária
que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte
intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do
Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento
simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano
ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o
transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão
também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários
ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo
normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão
receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo
sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Fonte: Agência Senado
Via: CNDL
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