Yolanda Fordelone
Na conta corrente, é permitido realizar até quatro saques por mês sem cobrança de tarifas
Foto: Stock Xchng
Na imensa cartela de serviços disponibilizados pelos bancos, existem
alguns que, por lei, devem ser gratuitos. O Procon-SP lista em uma
cartilha quais destes serviços envolvendo conta corrente não devem ter
nenhum tipo de tarifa.
1) Fornecimento de cartão de débito e da 2ª via.
Esta poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda,
roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de
responsabilidade do banco. A regra também é válida na conta poupança.
2) Realização de até quatro saques por mês, podendo
feito no caixa, com cartão, cheque próprio ou cheque avulso, ou no
terminal de autoatendimento. No caso da conta poupança, são dois saques
por mês.
3) Até dois transferências de dinheiro por mês entre
contas do mesmo banco, seja ela no caixa, no terminal de
autoatendimento ou pela Internet. A conta poupança também dá esse
direito.
4) Até dois extratos por mês, com a movimentação dos
últimos trinta dias (no caixa ou no terminal de autoatendimento). O
mesmo se aplica na conta poupança.
5) Consultas pela internet da conta corrente e poupança.
6) Todo consumidor que tem autorização para utilizar
cheque, tem direito a 10 folhas por mês. O banco não pode cobrar tarifa
pela compensação de cheques.
7) Se a conta corrente ou poupança for do tipo que
só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de
autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado), o
consumidor tem acesso, gratuitamente, a qualquer serviço que for
prestado/utilizado por meio eletrônico.
8) Até o dia 28 de fevereiro de cada ano, todo
correntista tem o direito a receber, gratuitamente, um extrato com
informações discriminadas, mês a mês, dos valores cobrados no ano
anterior. Essas informações são relativas à cobrança de tarifas e, no
caso de operações de crédito e de arrendamento mercantil, de juros,
encargos moratórios, multas e demais despesas.
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