Embora a
regulamentação do Cadastro Positivo seja recebida com bons olhos e de
braços abertos pelo setor varejista, a Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas e o Serviço de Proteção ao Crédito (CNDL / SPC
Brasil) afirmam que a iniciativa precisa ainda disciplinar como será
participação dos bancos brasileiros daqui para frente.
Pelo texto do decreto 7.829 publicado nesta quinta-feira (18/10) no Diário Oficial da União, a atuação das instituições financeiras depende de diretrizes aprovadas posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional. “Somente a partir desta regulamentação é que o Brasil terá consolidado o aparato jurídico para concretizar o Cadastro Positivo”, afirma o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Jr.
“Art. 4o As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil prestarão informações de acordo com diretrizes aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.”
Mesmo assim, o texto atende às expectativas do setor varejista, que acredita que assim que efetivado, o Cadastro Positivo vai tornar o acesso ao crédito mais simples e mais rápido para os consumidores finais. “A iniciativa também proporciona o acesso da população a taxa de juros menores. Acredito que vai alavancar as vendas do comércio”, defendeu o presidente da CNDL.
Na visão da CNDL, a regulamentação também protege os consumidores de desvios das informações para outros fins, que não a concessão do crédito. Na avaliação do dirigente, o texto evita, por exemplo, que uma empresa use as informações do cadastro para contratar ou não um empregado. "Quando a empresa fizer a consulta, vai assumir os riscos e poderá ser responsabilizada se a informação for usada indevidamente", disse Pellizzaro Jr.
Pellizzaro também informa que o SPC Brasil tem hoje totais condições e está preparado para atender todas as exigências previstas na regulamentação do Cadastro Positivo. “Nossos birôs coletam as informações desde que a lei foi sancionada, em junho do ano passado. Estamos preparados”, afirmou.
Pelo texto do decreto 7.829 publicado nesta quinta-feira (18/10) no Diário Oficial da União, a atuação das instituições financeiras depende de diretrizes aprovadas posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional. “Somente a partir desta regulamentação é que o Brasil terá consolidado o aparato jurídico para concretizar o Cadastro Positivo”, afirma o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Jr.
“Art. 4o As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil prestarão informações de acordo com diretrizes aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.”
Mesmo assim, o texto atende às expectativas do setor varejista, que acredita que assim que efetivado, o Cadastro Positivo vai tornar o acesso ao crédito mais simples e mais rápido para os consumidores finais. “A iniciativa também proporciona o acesso da população a taxa de juros menores. Acredito que vai alavancar as vendas do comércio”, defendeu o presidente da CNDL.
Na visão da CNDL, a regulamentação também protege os consumidores de desvios das informações para outros fins, que não a concessão do crédito. Na avaliação do dirigente, o texto evita, por exemplo, que uma empresa use as informações do cadastro para contratar ou não um empregado. "Quando a empresa fizer a consulta, vai assumir os riscos e poderá ser responsabilizada se a informação for usada indevidamente", disse Pellizzaro Jr.
Pellizzaro também informa que o SPC Brasil tem hoje totais condições e está preparado para atender todas as exigências previstas na regulamentação do Cadastro Positivo. “Nossos birôs coletam as informações desde que a lei foi sancionada, em junho do ano passado. Estamos preparados”, afirmou.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CNDL
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