terça-feira, 29 de abril de 2014

Termina nesta quarta-feira (30) o prazo de entrega da Declaração do IRPF

Publicado em: 28/04/2014
Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Fisco precisam correr. Termina nesta quarta-feira (30) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A entrega vai até as 23h59. Se o contribuinte não entregar a declaração até o fim do prazo, será multado em R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde  26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários começou em 6 de março, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones.
Os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica recebem, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistência, erro ou omissão no preenchimento.
Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
O contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda pela internet. Está disponível no canal da Receita Federal no Youtube um vídeo com explicações sobre as novidades da declaração deste ano e com dicas para evitar erros no preenchimento das informações.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil*
Edição: Talita Cavalcante
*Colaborou Daniel Lima

Fonte: RedeNotícia

sexta-feira, 25 de abril de 2014

NOTA DE PESAR

A CDL de Patu expressa seu pesar pelo falecimento de Arni Praxedes de Melo, 55, ocorrido ontem  (quinta, 24/04) vítima durante um assalto à Agência dos Correios do Município de Patu - RN.
 (Foto: Vinycius Targino/G1)


Arni era gerente da agência dos Correios de Patu  e um servo de DEUS.

O sepultamento está marcado para sábado pela manhã.

A CDL se solidariza com os familiares e amigos enlutados nesse momento de dor.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

A CDL PATU DÁ AS BOAS VINDAS AOS SEUS NOVOS ASSOCIADOS

Agradecemos pela oportunidade de prestar nossos serviços para a sua empresa.



 LOJA
PEDRO E EMERSON MOVEIS
Org: DIDI E MARIA
CIDADE: OLHO D'AGUA DO BORGES 







sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

PALESTRA DIA 27/02/2014 COM A EMPRESA ANIBALTEC.

LOCAL: Câmara Municipal de Patu
TEMA: Automação Comercial e os Benefícios da Automação e as Exigências Fiscais.
PALESTRANTES: André Bezerra e Jackson Araújo


terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

CONVITE

A CDL PATU E A EMPRESA ANIBALTEC, CONVIDAM TODOS OS EMPRESÁRIOS E CONTADORES DE PATU E REGIÃO, PARA PARTICIPAREM NESTE DIA 27/02/2014 AS 19:00 NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, DE UMA PALESTRA COM TEMA: AUTOMAÇÃO COMERCIAL E OS BENEFÍCIOS DA AUTOMAÇÃO E AS EXIGÊNCIAS FISCAIS.

PALESTRANTES: ANDRÉ BRAGA E JACKSON ARAÚJO DA EMPRESA ANIBALTEC DE MOSSORO.



Obs: Maiores informações ligar para CDL PATU.
84 3361-2878
84 9979-1049

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

A CDL PATU DÁ BOAS VINDAS AOS SEUS NOVOS ASSOCIADOS!

MERCADINHO DO KPUXO - ANTONIO MARTINS
M A ELETROMOVEIS - ALEXANDRIA


Agradecemos pela oportunidade de prestar nossos serviços para a sua empresa.









quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Sindipostos lança campanha para explicar composição de preço dos combustíveis


O Sindicato do Comércio Varejista dos Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos-RN) lançou uma "campanha educativa" sobre a composição do preço do combustível baseado em dados da Agência Nacional de Petróleo. O objetivo é convencer a população de que a responsabilidade pelos altos preços é do Poder Público.

Para a campanha, as peças publicitárias, que serão banners, spots, folders, mostrarão em detalhes como é composto o preço final do litro da gasolina, do etanol e do diesel.

Segundo o Sindipostos, no caso da gasolina, 34% fica com a refinaria, 15% é a mistura de etanol, 7% são de impostos federais, 27% de impostos estaduais, 2% é o frete e 15% é o que fica com os postos e com a distribuição do produto.

O sindicato também produziu uma cartilha, onde explica todos os impostos que incidem sobre o preço do combustível, que são o ICMS, COFINS, CIDE e PIS. O intuito, segundo o Sindipostos, é "contribuir para a informação precisa à população".

A campanha desenvolvida pelo Sindipostos veiculará em todo Estado e tem como slogan “Se você acha que combustível é caro no Brasil, não é culpa do posto”.

Fonte: Tribunadonorte

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

O fim da substituição tributária

Projeto de Lei foi aprovado em dezembro pela Comissão Especial da Câmara irá à votação em Plenário até março
As micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional têm a vantagem de pagar todos os impostos e contribuições, das esferas federal, estadual e municipal, de uma só vez, e são submetidas a alíquotas que variam conforme a atividade desenvolvida. No pacote, entretanto, elas levam, junto, a substituição tributária aplicada ao Imposto sobre a Circulação de Mer-cadoriase Serviços (ICMS), que é alvo de críticas de especialistas da área. Tanto que o Projeto de Lei Complementar 237/2012, quepro-põe o fim do mecanismo para essas companhias, foi aprovado em dezembro pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e irá à votação em Plenário. A expectativa é que os parlamentares avaliem a questão entre fevereiro e março. Se aprovado, o projeto segue para apreciação do Senado Federal.
"Embora a proposta do Simples seja oportuna, já que a ideia é simplificar a vida tributária das empre-sase,comisso, aumentar a formalidade e promover maior justiça nos números de participação no PIB (Produto Interno Bruto) e de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), pelo fato de gerarem cerca de 90% dos empregos, a substituição tributária desloca a figura do contribuinte. É uma grande incoerência", avalia Cosmo Rogério de Oliveira, pesquisador do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Dentre as atividades que mais se beneficiam com o fim da substituição tributária, segundo o estudo "Análise da supressão parcial da substituição tributária do ICMS para empresas optantes do Simples Nacional", realizado pelo IBPTe direcionado à Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa, estão as relacionadas à fabricação e ao comércio de roupas e calçados. É válido lembrar que essas empresas têm sido bastante afetadas pela concorrência predatória de produtos asiáticos, em especial os chineses e indianos, que entram no Brasil e preços muito baixos e, geralmente, estão livres do pagamento de impostos.
De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pelli-zzaro Júnior, pesquisa da entidade apontou que 86% do varejo brasileiro é optante do Simples. São lojas pequenas, de até 70 metros quadrados e nove funcionários. "Todo benefício do Simples é rasgado quando há a substituição tributária, já que o ICMS, o principal imposto pago pelo varejista (representa 50% dos tributos do setor), é quitado no ato da compra, e não no momento da venda, o que gera transtorno no fluxo de caixa. Em papelarias, por exemplo, 99% dos produtos têm a substituição", aponta Pellizzaro Júnior.
Ele exemplifica com a situação de um lojista que faz seus pedidos à indústria em setembro e outubro para abastecer a loja com itens de material escolar. No entanto, tem de pagar o imposto à indústria nesse período, quando os produtos são faturados, mas só vai vendê-los em janeiro e fevereiro, levando até 120 dias para repor o que foi gasto. "A situação fica ainda pior pelo fato de as empresas do Simples não terem direito ao crédito tributário do ICMS, que dá o direito a pagar o tributo ao governo estadual em até 60 dias a partir da data da fatura, dessa forma usando os recursos como capital de giro, com a vantagem de não pagar juros por não precisar fazer empréstimo bancário com essa finalidade. "O empresário perde muito em competitividade. Tanto que, quem tem condições, opta por sair desse regime tributário."
Outro problema é que o ICMS é cobrado em cima de um preço suposto de venda. "É um grande golpe nas MPEs (Micro e Pequenas Empresas). O cálculo estipulado do imposto é realizado por instituto de pesquisas, e nem sempre condiz ao preço efetivamente praticado na venda", afirma José Maria Chapina Alcazar, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Chapina afirma que o consumidor também é penalizado com a substituição tributária, que pode promover aumento dos preços para compensar o ICMS estipulado pela indústria. "Sem contar que o mecanismo é um tiro de canhão no combate à informalidade, já que é injusto e, portanto, desestimula o registro de empresas." De fato, conforme relata o proprietário da Ga-mestore, comércio de videogames e jogos, Fernando Alves, a substituição encarece os produtos, quando não obriga o lojista a parar de trabalhar com a mercadoria. É o caso de um volante que chegava ao seu estabelecimento por R$2.300. "Somando os R$ 400 da substituição tributária, mais o nosso lucro, e os 12% de imposto do Simples, deixava o preço final em R$ 3.300. Era impagável. Então, paramos de vender o item na loja", relata. "Não sei o que vai acontecer se nada mudar. Alguns vizinhos já fecharam as portas por conta disso."
Nova lei pode gerar perdas de R$ 1,38 bi
O estudo do IBPT aponta que o impacto inicial projetado com o fim da substituição tributária é de perdas de R$ 1,38 bilhão no recolhimento do ICMS pelos Estados. 
"Como o número de empresas abertas e formalizadas cresce15% ao ano, esse aumento compensará a perda de arrecadação", explica Oliveira, do IBPT. 
Dividindo esse montante da renúncia por comércio e indústria enquadrados no Simples, haverá ganho de R$ 349,37 no ano. Apesar de parecer pouco, o pesquisador faz analogia com um grande condomínio. "Quando ocorre uma despesa, todos pagam, mesmo não tendo benefício direto", diz. 
Do contrário, em caso de uma economia conquistada por medida implantada, embora não haja redução expressiva na mensalidade, pode evitar um aumento maior. Oliveira pondera que apenas 25% das empresas do Simples trabalham com mercadorias sujeitas à tributação do ICMS presumido cobrado na produção. 
"Desse percentual, uma parcela continuará com a incidência da substituição, uma vez que certos produtos, tidos como supérfluos pelo governo, seguirão com a sistemática.
Fonte: Brasil Econômico 
Via: Blog Tributo e Direito

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

FELIZ NATAL!!

Que neste natal, JESUS, o maior e melhor de todos os presentes esteja em sua casa e sua empresa abençoado a todos com paz, saúde e harmonia. 



CDL/PATU
84 3361-2878
84 9979-1049