quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

O fim da substituição tributária

Projeto de Lei foi aprovado em dezembro pela Comissão Especial da Câmara irá à votação em Plenário até março
As micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional têm a vantagem de pagar todos os impostos e contribuições, das esferas federal, estadual e municipal, de uma só vez, e são submetidas a alíquotas que variam conforme a atividade desenvolvida. No pacote, entretanto, elas levam, junto, a substituição tributária aplicada ao Imposto sobre a Circulação de Mer-cadoriase Serviços (ICMS), que é alvo de críticas de especialistas da área. Tanto que o Projeto de Lei Complementar 237/2012, quepro-põe o fim do mecanismo para essas companhias, foi aprovado em dezembro pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e irá à votação em Plenário. A expectativa é que os parlamentares avaliem a questão entre fevereiro e março. Se aprovado, o projeto segue para apreciação do Senado Federal.
"Embora a proposta do Simples seja oportuna, já que a ideia é simplificar a vida tributária das empre-sase,comisso, aumentar a formalidade e promover maior justiça nos números de participação no PIB (Produto Interno Bruto) e de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), pelo fato de gerarem cerca de 90% dos empregos, a substituição tributária desloca a figura do contribuinte. É uma grande incoerência", avalia Cosmo Rogério de Oliveira, pesquisador do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Dentre as atividades que mais se beneficiam com o fim da substituição tributária, segundo o estudo "Análise da supressão parcial da substituição tributária do ICMS para empresas optantes do Simples Nacional", realizado pelo IBPTe direcionado à Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa, estão as relacionadas à fabricação e ao comércio de roupas e calçados. É válido lembrar que essas empresas têm sido bastante afetadas pela concorrência predatória de produtos asiáticos, em especial os chineses e indianos, que entram no Brasil e preços muito baixos e, geralmente, estão livres do pagamento de impostos.
De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pelli-zzaro Júnior, pesquisa da entidade apontou que 86% do varejo brasileiro é optante do Simples. São lojas pequenas, de até 70 metros quadrados e nove funcionários. "Todo benefício do Simples é rasgado quando há a substituição tributária, já que o ICMS, o principal imposto pago pelo varejista (representa 50% dos tributos do setor), é quitado no ato da compra, e não no momento da venda, o que gera transtorno no fluxo de caixa. Em papelarias, por exemplo, 99% dos produtos têm a substituição", aponta Pellizzaro Júnior.
Ele exemplifica com a situação de um lojista que faz seus pedidos à indústria em setembro e outubro para abastecer a loja com itens de material escolar. No entanto, tem de pagar o imposto à indústria nesse período, quando os produtos são faturados, mas só vai vendê-los em janeiro e fevereiro, levando até 120 dias para repor o que foi gasto. "A situação fica ainda pior pelo fato de as empresas do Simples não terem direito ao crédito tributário do ICMS, que dá o direito a pagar o tributo ao governo estadual em até 60 dias a partir da data da fatura, dessa forma usando os recursos como capital de giro, com a vantagem de não pagar juros por não precisar fazer empréstimo bancário com essa finalidade. "O empresário perde muito em competitividade. Tanto que, quem tem condições, opta por sair desse regime tributário."
Outro problema é que o ICMS é cobrado em cima de um preço suposto de venda. "É um grande golpe nas MPEs (Micro e Pequenas Empresas). O cálculo estipulado do imposto é realizado por instituto de pesquisas, e nem sempre condiz ao preço efetivamente praticado na venda", afirma José Maria Chapina Alcazar, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Chapina afirma que o consumidor também é penalizado com a substituição tributária, que pode promover aumento dos preços para compensar o ICMS estipulado pela indústria. "Sem contar que o mecanismo é um tiro de canhão no combate à informalidade, já que é injusto e, portanto, desestimula o registro de empresas." De fato, conforme relata o proprietário da Ga-mestore, comércio de videogames e jogos, Fernando Alves, a substituição encarece os produtos, quando não obriga o lojista a parar de trabalhar com a mercadoria. É o caso de um volante que chegava ao seu estabelecimento por R$2.300. "Somando os R$ 400 da substituição tributária, mais o nosso lucro, e os 12% de imposto do Simples, deixava o preço final em R$ 3.300. Era impagável. Então, paramos de vender o item na loja", relata. "Não sei o que vai acontecer se nada mudar. Alguns vizinhos já fecharam as portas por conta disso."
Nova lei pode gerar perdas de R$ 1,38 bi
O estudo do IBPT aponta que o impacto inicial projetado com o fim da substituição tributária é de perdas de R$ 1,38 bilhão no recolhimento do ICMS pelos Estados. 
"Como o número de empresas abertas e formalizadas cresce15% ao ano, esse aumento compensará a perda de arrecadação", explica Oliveira, do IBPT. 
Dividindo esse montante da renúncia por comércio e indústria enquadrados no Simples, haverá ganho de R$ 349,37 no ano. Apesar de parecer pouco, o pesquisador faz analogia com um grande condomínio. "Quando ocorre uma despesa, todos pagam, mesmo não tendo benefício direto", diz. 
Do contrário, em caso de uma economia conquistada por medida implantada, embora não haja redução expressiva na mensalidade, pode evitar um aumento maior. Oliveira pondera que apenas 25% das empresas do Simples trabalham com mercadorias sujeitas à tributação do ICMS presumido cobrado na produção. 
"Desse percentual, uma parcela continuará com a incidência da substituição, uma vez que certos produtos, tidos como supérfluos pelo governo, seguirão com a sistemática.
Fonte: Brasil Econômico 
Via: Blog Tributo e Direito

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