O governo brasileiro divulgou nesta segunda-feira (20) medida provisória (MP) que regulamenta o sistema de pagamentos eletrônicos no Brasil, incluindo os cartões e o chamado mobile payment (pagamento com dispositivo móvel, como celular e smartphone).
Pelo texto da MP 615, publicada no Diário Oficial da União, podem ficar sob supervisão do Banco Central (BC) participantes do setor de pagamentos eletrônicos que antes não eram fiscalizados pela autoridade, caso das credenciadoras e das bandeiras de cartões de crédito.
A medida provisória delimita as competências de cada órgão regulador sobre as empresas que vão oferecer os serviços de pagamentos por meio de dispositivos móveis.
Com isso, o BC tem 180 dias para definir uma regulamentação mais detalhada com as condições mínimas para a prestação dos serviços de que trata essa MP.
ÁREA DE ATUAÇÃO
A MP 615 ainda define a área de atuação das instituições de pagamento.
Entre as atividades que essas empresas poderão oferecer estão disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento (essas contas serão utilizadas apenas para a execução de transações de pagamento).
As empresas serão responsáveis por gerir essas contas e passam a atuar na intermediação das operações originadas nelas ou para elas.
As instituições financeiras poderão aderir a arranjos de pagamento, ao passo que é vedado às chamadas instituições de pagamento (credenciadoras de cartões, por exemplo) a realização de atividades exclusivas de instituições financeiras.
O diretor de política monetária do BC, Aldo Mendes, já tinha defendido que a administração das contas correntes virtuais via celulares deveriam ser controladas por instituições financeiros, porque elas já seguem a regulamentação internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.
Fonte: Folha.com
Via: CNDL
Nenhum comentário:
Postar um comentário