Publicado em: 28/04/2014
Os
contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Fisco precisam
correr. Termina nesta quarta-feira (30) o prazo de entrega da Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A
entrega vai até as 23h59. Se o contribuinte não entregar a declaração
até o fim do prazo, será multado em R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto
devido, prevalecendo o maior valor.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26
de fevereiro, mas a transmissão dos formulários começou em 6 de março,
assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da
declaração em tablets e smartphones.
Os contribuintes com certificação digital ou representantes com
procuração eletrônica recebem, pela primeira vez, a declaração
pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita
(e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo
Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21
de fevereiro no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o
contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a
restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistência, erro
ou omissão no preenchimento.
Também terão prioridade no recebimento das restituições os
contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do
Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
O contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda pela
internet. Está disponível no canal da Receita Federal no Youtube um vídeo com explicações sobre as novidades da declaração deste ano e com dicas para evitar erros no preenchimento das informações.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil*
Edição: Talita Cavalcante
*Colaborou Daniel Lima
Fonte: RedeNotícia